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A prova no novo Processo Penal Angolano: legalidade, admissibilidade, proibições e valoração / Euclides Vicente José Chilungo

Main Author Chilungo, Euclides Vicente José Abstract O presente artigo tem como objetivo principal analisar a prova, sua legalidade, admissibilidade, proibições e valoração no novo código de processo penal angolano. O processo penal angolano tem sofrido sucessivas reformas desde que Angola se tornou um Estado independente em 11 de novembro de 1975. Desde aquela data, foram aprovadas diversas leis processuais avulsas que regulavam e adequavam o processo penal angolano em conformidade com o circunstancialismo social. Neste sentido, uma das reformas mais recentes que o legislador introduziu na ordem jurídica angolana foi a aprovação do novo código processual penal aos 11 de novembro de 2020 “conhecido como o código da independência ou, ainda, o primeiro código da era pós-independência” consolidando, assim, a soberania do Estado Angolano. Entretanto, com o tema que nos incumbimos de discorrer, procuraremos solucionar vários quesitos que nos propusemos no decurso da presente pesquisa, destacando-se os seguintes: até que ponto uma prova produzida em sede do inquérito, na acusação ou até em julgamento pode ser tida como legal? Será que a prova considerada proibida pode ser valorada no âmbito do novo código de processo penal angolano? Para atingirmos tais desideratos, empregamos o método indutivo com predomínio à técnica de revisão bibliográfica, sobretudo na análise doutrinária das várias posições que abordam o assunto. Analytic De legibus, n.º 2 (2021), pp. 49-80 Topical name Direito
Processo penal
Geographical name Angola Form or physical characteristic Artigos em periódicos
Publicações em acesso aberto
CDU 34(045) Online Resources Leia aqui este artigo
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Article Biblioteca Universidade Europeia (QBN)
Estante Periódicos
34/DL/2 n.º 2 (2021), pp. 49-80 Presencial/Restrito UE24485d
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O presente artigo tem como objetivo principal analisar a prova, sua legalidade, admissibilidade, proibições e valoração no novo código de processo penal angolano. O processo penal angolano tem sofrido sucessivas reformas desde que Angola se tornou um Estado independente em 11 de novembro de 1975. Desde aquela data, foram aprovadas diversas leis processuais avulsas que regulavam e adequavam o processo penal angolano em conformidade com o circunstancialismo social. Neste sentido, uma das reformas mais recentes que o legislador introduziu na ordem jurídica angolana foi a aprovação do novo código processual penal aos 11 de novembro de 2020 “conhecido como o código da independência ou, ainda, o primeiro código da era pós-independência” consolidando, assim, a soberania do Estado Angolano. Entretanto, com o tema que nos incumbimos de discorrer, procuraremos solucionar vários quesitos que nos propusemos no decurso da presente pesquisa, destacando-se os seguintes: até que ponto uma prova produzida em sede do inquérito, na acusação ou até em julgamento pode ser tida como legal? Será que a prova considerada proibida pode ser valorada no âmbito do novo código de processo penal angolano? Para atingirmos tais desideratos, empregamos o método indutivo com predomínio à técnica de revisão bibliográfica, sobretudo na análise doutrinária das várias posições que abordam o assunto.

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